Em 1985, ocorreu uma Conferência sobre Tecnologia Apropriada para o Nascimento e Parto, na qual foram firmadas recomendações, pela OMS, no documento Joint Interregional Conference on Appropriate Technology for Birth (Conferência da Junta Interregional em Tecnologia Apropriada para o Parto)
Figuram 21 recomendações gerais as quais, resumidamente, estabelecem:
1) Ministérios de Saúde devem estabelecer políticas específicas sobre a incorporação de tecnologias em mercados comerciais e serviços de saúde;
2) Países devem desenvolver cooperação em pesquisas de avaliação de técnicas de parto;
3) A comunidade deve ser informada sobre os vários procedimentos do parto para que cada mulher possa escolher o tipo que prefere;
4) Grupos de mulheres têm valor social pela transferência de conhecimento, especialmente em relação ao nascimento;
5) Sistemas informais de pré-natal podem coexistir e cooperar mutuamente, em benefício da mãe;
6) Deve haver treinamento de pessoas na assistência ao parto para melhorar os aspectos de conhecimento social, cultural, antropológico e ético;
7) O treinamento de parteiras deve ser promovido e o pré-natal pode ser realizado por tais profissionais;
8) A equipe de atendimento deve ser multidisciplinar;
9) As informações sobre as práticas de nascimento no hospital (índice de cesariana) devem ser fornecidas ao público servido pelo hospital;
10) O bem estar psicológico da mãe deve ser assegurado, não somente as suas escolhas durante o parto, mas também depois dele, nas visitas pós-natais;
11) O recém-nato saudável deve permanecer com a mãe. Nenhum processo de observação do neonato justifica a separação entre ele e sua mãe;
12) O início do aleitamento materno deve ser promovido, mesmo antes de a mulher sair da sala de parto;
13) Os países devem possuir uma baixa mortalidade neonatal e taxas de cesariana abaixo de 10%. Claramente, não há justificativa, por nenhuma especificação geográfica, para que países tenham índices de cesárea maiores do que de 10% a 15%;
14) Não existe evidência de que uma cesariana seja necessária porque foi feita uma outra anteriormente;
15) Não há evidência de que a rotina de monitorização eletrônica fetal tenha efeito positivo para o bebê;
16) Não há evidência que justifique a prática de tricotomia e enema antes do parto;
17) A mulher em trabalho de parto e no parto não deve ser posta em posição litotômica, mas deve ser encorajada a andar. Cada mulher deve decidir, livremente, que postura quer assumir no seu trabalho de parto;
18) O uso sistemático de episiotomia não é justificado, outras formas de proteção do períneo devem ser estudadas e adotadas;
19) O parto não deve ser induzido por conveniência. A indução deve ser reservada a especificações médicas precisas, nenhuma região geográfica pode ter taxas de indução superior a 10%;
20) Durante o parto, a administração analgésica de rotina não é
requerida, necessariamente, para evitar complicações de parto e deve ser evitada;
21) Normalmente, a ruptura de bolsa não é necessária até os últimos estágios do parto. Ruptura artificial precoce não tem justificativa científica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário